Declaração Universal dos Direitos dos Animais
Os animais têm seus direitos garantidos por esta declaração , que é universal. Entre estes direitos, incluem-se o direito a viver sob a proteção do homem, livre de maus tratos e sofrimentos.
Leis brasileiras de proteção
Apesar de desconhecidas do grande público, no Brasil existem inúmeras leis que protegem os animais. A mais famosa é, sem dúvida, a Lei de Crimes Ambientais , mas o fato é que há muito mais tempo já havia essa preocupação, como mostra o Decreto nº 24.645 , datado de 10 de julho de 1934, que já estabelece com bastante clareza o que se consideraria maus tratos aos animais. Alguns estados brasileiros, como o Rio de Janeiro , apresentam seus próprios códigos de proteção aos animais.
Retrocesso à vista
Enquanto isso, em outros estados, como São Paulo, o retrocesso caminha a passos largos, com a autorização do uso de animais do recolhidos pelo CCZ em universidades. A vivissecção, arte maldita, ameaça voltar com força total.
No Rio Grande do Sul, igualmente se tenta voltar atrás no tempo, através de grupos africanistas que pedem pela volta da legalização da utilização de animais em cultos religiosos.
Projetos de leis em tramitação
Há dois projetos de lei tramitando no Congresso Nacional que trazem contribuições importantes para a causa animal. Um deles é de autoria do deputado Affonso Camargo , sobre castração e controle de natalidade de animais domésticos. O outro prevê a dedução do imposto de renda para aqueles que contribuirem com entidades de proteção animal.
Direitos e deveres dos donos de animais
Os donos de animais de estimação têm seu direito de posse garantido por lei. O animal é considerado pela Constituição uma propriedade, e ninguém pode tirá-lo de você, salvo sob um motivo mais do que justificado.
Em alguns lugares do país, existem algumas regras para a posse de animais domésticos e limites para a quantidade deles, como em São Paulo , mas não é a regra geral.
Leia mais sobre isso neste documento da APASFA :
Direito à Posse de Um Animal
Todas as pessoas têm o direito a ter um animal de estimação. Este direito é garantido pela nossa Constituição, através da Lei. n° 4591/64 e art. 554 do Código Civil, que dá a todos os cidadãos o direito à propriedade, sendo considerados os animais como semoventes (e portanto bens que podem ser propriedade de alguém).
Portanto, não caia na conversa de que o condomínio ou o síndico não permitem animais. Isto é ilegal. Não há como uma convenção de condomínio poder proibir algo que é permitido por lei federal, mais ainda a Constituição, a lei maior do país.
Posse Responsável
Não se esqueça que ter um animal significa assumir também a responsabilidade por seus atos. Ninguém é obrigado a conviver com barulho e sujeira. Lembre-se sempre que seus vizinhos também têm direitos. Se você tem muitos gatos e os mesmos costumam passear pelo quintal de seu vizinho, ele tem o direito de reclamar, pois a propriedade dele está sendo invadida. Sugerimos que se coloquem telas de proteção para evitar que os animais ultrapassem para o território proibido. No caso de cães que latem muito, tente comprar ossinhos, brinquedos e dar mais atenção ao seu cachorro. Certifique-se também de que o animal está bem de saúde. Stress causado por falta de toque, má alimentação, frio, desconforto (dor de dente, coceira, cólica, etc) e frustração ( não poder entrar em casa, por exemplo) podem ser causa de latidos em excesso. O proprietário do animal é responsável e somente ele pode mudar essa situação.
Entrando em Acordo
Caso você esteja tendo problemas com o seu condomínio, sugerimos primeiramente que se tente fazer um acordo mútuo de responsabilidades, com os outros condôminos. De que maneira? Eles respeitam seu direito de ter o animal dentro do seu apartamento e você respeita o direito deles de não quererem animais nas dependências de uso comum do edifício. No caso de cães, por exemplo, quando for possível o dono deve usar elevador de serviço, carregar o animal no colo ou usar as escadas. Se o cão for muito grande, o proprietário do animal fica encarregado de desinfetar o elevador quando usá-lo junto com o animal. Essas medidas são apenas exemplos, aqui não existem regras. Cada caso é um caso e os acordos podem variar de acordo com a determinação do juiz .No caso de multas impostas pelo condomínio, também vem funcionando os acordos amigáveis.
Alguns estados têm leis que limitam o número de animais que se pode ter por metro quadrado. No caso de pessoas que têm muitos animais num apartamento, essas leis municipais precisam ser verificadas. No entanto, o que mais vem funcionando, repetimos, são acordos mútuos de responsabilidade entre o proprietário do(s) animal (s) e os demais condôminos.
Alguns juízes determinam deveres que variam de acordo com o que eles acham mais correto. Há casos em que cães são obrigados a usar focinheira ou serem transportados dentro de caixas. Essas decisões devem ser acatadas, pois há que se respeitar o direito daqueles que não querem animais circulando pelo edifício. Vivemos numa democracia e assim como você tem o direito de ter seu animal, deve ser respeitado o direito de quem não gosta deles.
Caso a possibilidade de acordo seja rejeitada e esteja havendo resistência e (ou) desconhecimento, ou dúvida em relação à interpretação da Lei n° 4591/64 e art. 554 do C ódigo Civil, sugerimos que o caso seja levado para o Tribunal de Pequenas Causas de sua cidade. A Prefeitura Pode Tirar Meus Animais ?
Sempre que há acúmulo de animais num local, a Prefeitura pode intervir em nome da saúde pública, mas isso não quer dizer que todas as pessoas que tem vários gatos e ( ou ) cães, vão ter seus animais apreendidos pelo Centro de Controle de Zoonoses. As Leis variam de acordo com o local, mas os animais são considerados propriedade, de acordo com a Constituição Federal, portanto não podem ser retirados por causa de uma simples reclamação de vizinho. O que pode acontecer é aparecer um fiscal da Vigilância Sanitária, para inspecionar o local. Nesse caso, mostre a carteira de vacinação de seus animais e se for necessário seu comparecimento para mais esclarecimentos, consiga o laudo veterinário pra provar que os animais estão bem de saúde.
Só poderá haver intervenção do Município, se a posse do animal ( ou dos animais ) representar ameaça à saúde pública, mas mesmo assim, o proprietário tem o direito de escolher um veterinário de confiança para apresentar o laudo final.
No caso da epidemia de leishmaniose, (que é tratável com sucesso hoje em dia, observados determinados parâmetros), por exemplo,onde o cão é o hospedeiro e pode transmitir a doença para o homem, o proprietário tem o direito de não entregar os animais para a Prefeitura. No caso de ser constatada a doença e haver necessidade da eutanásia, o dono do animal pode escolher o veterinário de sua confiança para fazer o sacrifício. Mas repetimos, em caso de saúde pública, as prefeituras podem, sim, interferir. Se você tem muitos animais, leve-os ao veterinário regularmente e mantenha as carteiras de vacinação sempre em dia. Ter um advogado sempre é muito importante nesses casos, pois não se vem respeitando o direito de escolha do veterinário pelo cidadão e entregar um animal de estimação para a carrocinha é terrível e traumático tanto para o animal quanto para o dono. Animais e condomínio
Como bem explica o texto acima, nenhum síndico ou condômino tem o direito de proibir a posse de um animal ou mesmo de se queixar sobre ele, se não houver um motivo justo. Antigamente era comum os estatutos de condomínios proibirem animais, mas a quantidade de ações vitoriosas na Justiça provou que esse arbítrio é totalmente ilegal.
A jurisprudência garante a permanência de animais de pequeno porte. Os maiores podem ser alvo de discussão, mas a decisão depende do entendimento do juiz em relação aos possíveis prejuízos causados pelo animal. Tanto a Constituição quanto o Código Civil garantem ao dono o direito de propriedade. Se o animal está com o dono há mais de seis meses, é direito adquirido.
O que não se pode discutir é a autoridade dos condomínios em legislar sobre as áreas coletivas. O condomínio pode proibir um cãozinho de passear nos jardins do prédio, ou de andar no elevador, mas não de morar com seus donos. Da mesma forma, a presença de animais inconvenientes, que perturbem a ordem, a higiene e o sono dos outros moradores pode ser questionada.
E isso independe do porte do animal. Um papagaio pode incomodar mais do que um cachorro, por exemplo, e se prejudicar a norma da boa vizinhança pode ser impedido de permanecer. Nesse caso, o próprio dono deve tomar providências por uma questão de respeito e cidadania, e não esperar por processos judiciais. "Mas se a presença do animal não viola as leis, ele pode ser mantido a despeito dos protestos do síndico ou dos vizinhos". Outros direitos de donos de animais
Os donos e seus animais de estimação tem alguns outros direitos e deveres, relativos à compra e venda, erro médico, trânsito em locais públicos e à saúde pública. Leia mais a respeito no texto abaixo:
NAS COMPRAS
A compra de um animal de estimação dificilmente vem acompanhada de um contrato, e mesmo quando vem, nem sempre as cláusulas obedecem as leis vigentes. Em nível federal, as regras que regulam direitos e deveres nas transações estão no Código Civil (artigos 1122 a 1163). Em resumo, determinam que o contrato é bilateral e deve ser formulado de acordo com a vontade de ambas as partes, "sob pena de ser considerado viciado e passível de anulação". Os artigos garantem o direito de rescisão do contrato e ressarcimento de perdas e danos quando o comprador compra uma coisa e recebe outra. Por exemplo, adquire um Poodle Toy (o menor dos Poodles) e ele cresce mais que um Sheepdog. Determinam, também, que todos os riscos pelo produto vendido são do vendedor até a entrega e obriga-o a responder por "vícios ocultos" - aqueles que se manifestam depois da entrega, mas foram adquiridos antes.
Além do Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), também federal, veio para garantir os direitos dos compradores. Um de seus maiores avanços está no artigo 49, que dá ao comprador o direito de arrependimento quando a compra é feita sem ver o animal, como por exemplo, uma encomenda em uma feira com entrega posterior, ou de um criador de outra cidade. Esse direito deve ser exercido em, no máximo, sete dias após a entrega. Assim, uma cláusula recusando-se a aceitar o animal de volta, é totalmente ilegal.
Tanto o Código Civil quanto a Lei de Defesa do Consumidor são soberanos à maioria das cláusulas desses contratos. Mas as que não desobedecerem essas leis são legalmente válidas. "Nesses casos, assinou está assinado". Por isso, é importante ler o contrato com atenção.
Sempre há a chance de discutir um contrato na Justiça. Mas quem decidir entrar com processo deve reunir provas suficientes para convencer os juízes de que está com a razão e precisa recorrer a um advogado, o que pode custar caro e demorar muito. Por isso, é sempre preferível tentar um acordo amigável. Tanto em um acordo como em uma ação, quanto maior o número de provas, maiores as chances de convencer o vendedor ou o juiz, e o resultado ser favorável ao comprador.
Se surgir algum contratempo - como o animal ficar doente ou mesmo morrer - o mais comum é a reposição com outro animal e não a devolução do dinheiro. porém, essa prática é discutível. "Um animal é único, não pode ser reposto como um automóvel". Brigas judiciais envolvendo essa questão e reclamações junto ao Procon não são freqüentes. Mas existem. No ano passado, o Procon paulistano registrou cerca de 20 casos, todos com cachorros. Segundo informações da área de saúde do Procon, a maioria foi referente a mortes por viroses. "Nesses casos, o melhor é pedir o dinheiro de volta, inclusive o gasto com o tratamento veterinário","Quando o consumidor tem razão, a vitória é rápida e certa", garantem advogados. A defesa é feita com base em laudo de necrópsia para comprovar que a doença foi adquirida antes da compra.
O comprador se previne combinando, por escrito, a solução para possíveis problemas. Se o criador tem um modelo de contrato, o cliente pode propor a inclusão de cláusulas complementares. Por exemplo: se o animal é registrado em uma entidade, o vendedor deve se comprometer a entregar a documentação num determinado prazo, ou a provar que o pedido de registro foi feito. "Há pelo menos dois canis em São Paulo que são freqüente alvo de denúncias desse tipo".
Quando os cãezinhos nascem, o criador deve registrá-los num Kennel (tem 90 dias para fazer isso). Recebe, então, um protocolo - chamado "tarjeta" pela Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC) -, comprovando a entrada do pedido de registro. A partir daí, no prazo de dois meses, a CBKC emite o pedigree (atestado de que o cão é de raça), que fica à disposição no Kennel. O comprador deve exigir a tarjeta, única prova de que foi pedido o pedigree. É obrigação do criador, fornecê-la. Se o criador não pediu a tarjeta, o comprador deve exigir que o faça. O comprador, nesse caso, não deve levar o cão enquanto o vendedor não tiver a tarjeta em mãos (é expedida no ato do pedido, pelo Kennel) ou exigir a sua entrega em contrato. Se a documentação é prometida e não entregue, configura-se uma tentativa de estelionato. O vendedor é passível de enquadramento por publicidade enganosa (Artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor), que dá detenção de um a seis meses ou multa. Nesse caso, é possível conseguir um abatimento no preço pago e ficar com o animal ou devolvê-lo e obter o ressarcimento total. Somente com a tarjeta em mãos, o comprador poderá retirar o pedigree no Kennel.
ERRO MÉDICO
A morte de um animal ou o dano irreversível por um eventual tratamento veterinário incorreto, pode levar o dono a tomar duas providências. Uma é relatar o ocorrido ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de seu Estado, por escrito, com o maior número de evidências possível (como testemunhas, exames e laudos de outros veterinários). A outra é entrar com uma ação na Justiça para indenização por perdas e danos. No primeiro caso, o objetivo é penalizar o mau profissional. A carta é analisada pelo presidente do Conselho, que decide encaminhar a denúncia ou não ao Conselho de Ética, que convocará o profissional e o reclamante para darem explicações. O veterinário tem direito a defesa, e será punido ou, até mesmo , terá seu registro cassado se for provada sua culpa.
LOCAL PÚBLICO
Shopping centers, parques, restaurantes, praças, transportes coletivos, clubes, praias... afinal, bicho pode ou não freqüentá-los? Depende. O acesso a esses locais é regulamentado pelos municípios e, portanto, varia de cidade para cidade. O advogado especializado em Direito Civil, Eronildes Santana de Oliveira, recomenda que o dono de animais se informe na Secretaria de Saúde da sua cidade. Em São Paulo, por exemplo, a lei de Controle de Zoonoses, de 22/4/1987, em seu artigo 30, proíbe a permanência de animais em locais "públicos ou privados de uso coletivo". A Lei excetua os recintos "legal e apropriadamente instalados, destinados a venda, treinamento, exibição e competições". As administrações de alguns parques e de pelo menos dois grandes shopping centers paulistanos permitem a entrada de cães e gatos. Segundo Eronildes, há uma diferença entre permanência, que é proibida, e circulação. "Apenas passear com um animal nesses locais não constitui infração", entende.
Um mandado de segurança pode garantir o direito de ficar, ir e vir livremente com seu bicho. Dá trabalho, mas é possível. Esse recurso é muito útil para quem depende do animal, como um cão-guia no caso de deficientes físicos ou visuais. Nos locais públicos onde a presença de animais é permitida, é recomendável que o proprietário conduza seus animais de estimação com responsabilidade. E, se vier a acontecer um acidente, poderá demonstrar ao juiz que foi cauteloso e procurou evitá-lo ao máximo. A vacinação anti-rábica anual é obrigatória e pode ser comprovada por qualquer documento que a ateste, expedido em campanhas públicas ou pelo veterinário. É importante a condução de cães com guia e coleira. Muitos municípios têm legislação definindo esse tipo de cuidado.
Animais que representem ameaça à segurança das pessoas também são alvo das leis. A legislação paulistana obriga o uso de focinheira em cães "perigosos" e sua condução por pessoa com idade e força para controlá-los. Em Porto Alegre, a lei simplesmente não aceita que animais assim circulem entre a população.
De nível federal, o artigo 1.527 do Código Civil atribui responsabilidade ao dono de um animal que cause acidentes, a menos que prove que o guardava e vigiava com cuidado; que foi provocado por outro; que houve imprudência da vítima ou que houve interferência de "motivos de força maior" (como fuga de cão bravo, em caso de enchente ou terremoto). Mas há decisões que mostram que os juízes podem não ser condescendentes. Por exemplo: um deles decidiu que donos de canis são sempre obrigados a reparar danos causados por seus animais. Em um caso envolvendo um Dobermann, um juiz determinou que "alguém que assume o risco de possuir um cão dessa raça deve responder por todo e qualquer dano causado pelo cachorro". Quando o animal é comprovadamente manso, a defesa fica mais fácil. Foi o que aconteceu com um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Segundo o juiz, o cão que atacou um menino nada tinha de perigoso, já que morava num sítio freqüentado por dezenas de crianças, alunas de uma escola da vizinhança. "Se é certo que o animal mordeu um menino, o que transparece nos autos é que este o provocou", concluiu, absolvendo o dono. Já o Decreto-Lei 3.688 de 3/10/41, mais conhecido como Lei das Contravenções Penais, determina pena de prisão simples, de dez dias a dois meses, a quem incorrer em omissão de cautela na guarda ou condução de animais.
"O Judiciário vem entendendo que basta o risco, a simples ameaça, para que a contravenção seja caracterizada", lembra Mônica. Normalmente, cães não são considerados pelos Tribunais como animais perigosos. A exceção fica por conta das raças de guarda. Segundo decisão de um Tribunal de São Paulo e de outro de Santa Catarina, são educadas para a agressão e, portanto, tornam-se indiscutivelmente perigosas.
Mas a advogada levantou um caso em que o Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo deu ganho ao dono de um cão de guarda que atacou um intruso em sua casa. "O juiz entendeu que houve imprudência da vítima, pois havia ali alertas quanto à presença do animal", diz. Por isso é que os proprietários de animais bravos devem alertar sobre a existência deles, com placas visíveis da rua. Na cidade de São Paulo, uma lei obriga esse procedimento (Lei 10.876/90). O mesmo ocorre em Porto Alegre (Lei 6.831/91).
O advogado Eronildes lembra que, em São Paulo, o Decreto Municipal 19.483 de 17/2/84 determina que os cães devem ser registrados no Centro de Controle de Zoonoses para permitir a localização do proprietário, se o cão for eventualmente recolhido pela "carrocinha", por meio de uma plaquinha com um número de identificação. O dono recebe também uma carteirinha de identidade. Os dados devem ser sempre mantidos atualizados, pois caso o Centro não consiga localizar o dono, o cão será sacrificado depois de doze dias, se até lá não tiver sido adotado ou retirado pelo dono (se não tiver plaquinha, o sacrifício é feito em três dias).
SAÚDE PÚBLICA
Uma obrigação nem sempre cumprida à risca pelos donos, diz respeito a questões de higiene, limpeza e saúde pública. Cocô na rua é proibido - se o cão usar o passeio público como banheiro, o dono deve limpar. Em São Paulo, a Lei do Controle de Zoonoses estabelece multa aos infratores, mas a falta de fiscais faz com que a lei seja desobedecida. Não apenas essa lei, mas também a Lei Estadual (de São Paulo) 40.400, de 24/10/95 - que regula o funcionamento e manutenção de estabelecimentos veterinários (nos quais estão incluídos, além dos locais que cuidam da saúde dos bichos, canis, circos e outros), também corre o risco de não ser respeitada, pelo mesmo motivo. Entre outras coisas, essa lei obriga os estabelecimentos a ter registro no CRMV, veterinário responsável e alvará da Prefeitura para funcionar. O veterinário encarregado do Centro de Vigilância Sanitária do Estado, Olympio Geraldo Gomes, admitiu esse problema . Para ele, é preciso contar com a colaboração de todos para que as regras sejam cumpridas e epidemias, maustratos aos animais e desrespeito aos consumidores sejam evitados.
Fonte: http://www.amorimadestramentos.hpg.ig.com.br/lei_do_cao.htm
O que fazer contra os assassinos de animais
Para alguém que ama os animais, a impressão que a sociedade brasileira moderna nos dá é a de um antro de assassinos e pessoas cruéis que maltratam e envenenam animais sem piedade.
De fato, nos últimos anos a violência contra os animais têm se intensificado, na mesma medida em que se intensifica a violência entre seres humanos e a sociedade torna-se cada vez mais permissiva e menos chocada.
Ter um animal maltratado ou morto é algo que provoca uma sensação indescritível de dor, impotência e derrota. Além da dor da perda, a pessoa é obrigada a conviver com a raiva e a desconfiança, e até mesmo, em alguns casos, com um certo sentimento de culpa por não haver mantido o animal protegido dentro de casa.
Passado o impacto da morte, a tristeza e a raiva nos impelem a procurar formas de combater ou pelo menos minimizar o problema. Nesta seção, que escrevo com pesar e saudade dos muitos animais de amigos que morreram desta forma estúpida, reuni algumas orientações.
Que Deus proteja a todos os nossos animais, e a todos os que sofrem nas ruas deste Brasil.
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